Salvaguardas Socioambientais

As Salvaguardas de Cancún, também conhecidas como salvaguardas socioambientais, foram estabelecidas durante a 16ª Conferência das Partes (COP16) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) em 2010, visando garantir que as atividades de REDD+ sejam implementadas pelos países de forma ambientalmente sustentável e socialmente justa.

Essas salvaguardas se aplicam ao Programa Jurisdicional de REDD+ do Tocantins, e estabelecem princípios que devem ser seguidos para assegurar que o programa promova a conservação da biodiversidade, respeite os direitos dos povos indígenas e comunidades locais, e evite impactos negativos involuntários.

As 7 Salvaguardas de Cancún exigem:

Coerência com os Objetivos dos Programas Florestais Nacionais e Internacionais

As ações de REDD+ devem ser complementares ou consistentes com os objetivos dos programas florestais nacionais e internacionais relevantes. No Tocantins, essas ações devem reforçar marcos legais e institucionais existentes, sem contradizê-los. Por exemplo, as ações de REDD+ no estado devem respeitar a legislação ambiental brasileira, como o Código Florestal e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Governança Florestal Transparente e Eficaz

As estruturas de governança do Programa Jurisdicional devem ser transparentes e eficazes, garantindo o direito do público de acesso à informação. Isso significa que os beneficiários do programa e o público em geral devem ter acesso facilitado às informações relacionadas ao programa, apresentadas em uma linguagem clara e acessível.

Respeito pelos Conhecimentos e Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais

As ações de REDD+ do Programa devem promover, reconhecer e respeitar os direitos constitucionais, legais e consuetudinários associados à posse da terra, à destinação formal das terras ocupadas, à autodeterminação e ao uso sustentável dos recursos naturais pelos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares (PIQPCTAFs). Além disso, o programa deve promover o protagonismo dessas populações.

Participação Plena e Efetiva das Partes Interessadas

Devem ser garantidas condições adequadas para a participação das partes interessadas durante a formulação e a implementação do Programa Jurisdicional. Por exemplo, devem ser conduzidas consultas públicas e audiências participativas para que os PIQPCTAFs e demais atores relevantes possam contribuir na formulação das políticas e estratégias do Programa. As partes interessadas devem também participar de conselhos e fóruns deliberativos, garantindo que diferentes perspectivas sejam consideradas na governança do Programa Jurisdicional.

Promoção da Conservação das Florestas Naturais e da Diversidade Biológica

As ações de REDD+ do Programa devem ser compatíveis com a conservação das florestas naturais e a proteção da diversidade biológica. Isso significa que as iniciativas não devem resultar na conversão de florestas naturais para outros usos da terra. Por exemplo, o Programa deve promover a conservação das florestas existentes, evitando sua substituição por monoculturas.

Minimização dos Riscos de Reversão

As ações de REDD+ do Programa devem mitigar os riscos de reversão dos resultados alcançados. A reversão ocorre quando, após um período de redução, as emissões de GEE aumentam devido a uma nova expansão do desmatamento e/ou da degradação. Uma abordagem eficaz para evitar esse retrocesso requer um compromisso de longo prazo do Estado com a conservação, bem como um planejamento estratégico que considere desafios ambientais, sociais e econômicos por trás da dinâmica de desmatamento e degradação florestal.

Prevenção do Deslocamento de Emissões

O programa deve evitar o deslocamento de emissões de carbono para outras áreas. Frequentemente, a redução do desmatamento ou da degradação em uma área pode aumentar a pressão sobre a floresta em outra região próxima não contemplada pelo Programa, fenômeno conhecido como deslocamento de emissões. Para evitar esse efeito, as atividades de REDD+ devem adotar um planejamento territorial integrado de todo o território estadual, com monitoramento contínuo da cobertura florestal e fortalecimento das estruturas de governança.

Saiba mais sobre
como as
salvaguardas
estão sendo
cumpridas pelo
Programa
Jurisdicional de
REDD+ do
Tocantins.

Participação das partes interessadas

A participação das partes interessadas no desenho e implementação do Programa de REDD+ Jurisdicional do Tocantins tem sido promovida pelo Estado desde antes da publicação da Lei da PEPSA, quando se iniciou um engajamento com diversos grupos e setores para identificar formalmente aqueles mais relevantes para o Programa. A partir desse engajamento inicial, a participação das partes interessadas passou a ser contínua

e a ocorrer nos diversos espaços de governança do Programa. Além disso, o Estado aprofundou o envolvimento e a participação desses grupos no desenho e na implementação do Programa, adotando uma linha de ação própria para o setor agropecuário (pequenos, médios e grandes produtores rurais), e outra para Povos Indígenas, Quilombolas, Comunidades e Povos Tradicionais, e Agricultores Familiares (PIQPCTAFs).

As atividades previstas para ambas as linhas de ação em referência ao primeiro período de creditação do Programa (2020 a 2024) prosseguirão em 2025 com:
Consulta pública online:

As propostas de estratégia de repartição de benefícios e seus subprogramas serão publicadas no site da SEMARH, com o objetivo de colher manifestações do público sobre os desenhos propostos;

Audiência pública presencial em Palmas:

Nesse evento, representantes escolhidos por cada grupo atuarão como delegados de seus grupos para discutir e finalizar a estratégia de repartição de benefícios do Programa REDD+ Jurisdicional do Tocantins.

Engajamento com pequenos, médios e
grandes produtores rurais

O Estado tem realizado, em parceria com o Earth Innovation Institute (EII), um engajamento com o setor agropecuário para esclarecer aspectos do Programa Jurisdicional de REDD+ e para colher contribuições para o desenho do Subprograma de Incentivos ao Produtor Rural, que vai beneficiar o setor com parte dos recursos provenientes da venda dos créditos de carbono jurisdicionais. Em 2024, foi realizada a divulgação do Programa por meio da participação em eventos junto aos produtores rurais.

Além disso, foram levantadas informações através de entrevistas e questionários com representantes do setor realizadas durante o atendimento rural, dias de campo e em reuniões com Sindicatos Rurais de diversos municípios no Estado. Foram ainda capacitados técnicos da Assistência Técnica e Gerencial (ATEG) do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), proporcionando conhecimento sobre o Programa Jurisdicional a ser repassado aos produtores rurais atendidos pelo serviço.

Consulta Livre, Prévia e Informada
(CLPI) com PIQPCTAFs

* estimativa para os Estados do Maranhão, Piauí, Tocantins e Pará.

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Tocantins, como órgão gestor do Programa Jurisdicional de REDD+, iniciou oficialmente o processo de CLPI com os PIQPCTAFs durante o 1º Fórum REDD+ Jurisdicional do Tocantins com Povos Indígenas, Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares em outubro de 2023.

Em 2024, o processo avançou com a realização de onze reuniões prévias com líderes indígenas e duas com líderes de comunidades tradicionais, quilombolas e agricultores familiares. Em 2025, o processo prosseguirá com a realização de 48 Oficinas Participativas nos territórios. 

1º Fórum REDD+ Jurisdicional do Tocantins com
Povos Indígenas, Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares

No contexto da implementação do Programa Jurisdicional de REDD+ do Estado do Tocantins, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos realizou nos dias 17 e 18 de outubro de 2023, o 1º Fórum REDD+ Jurisdicional do Tocantins com Povos Indígenas, Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares, contando com a participação de 300 pessoas, dentre representantes de comunidades indígenas, quilombolas e agricultores familiares, bem como tomadores de decisão e técnicos de secretarias, do governo federal, estadual e municipal vinculados à pauta de REDD+ Jurisdicional.

O evento teve 3 objetivos principais: 

1. Apresentar o Programa Jurisdicional para os Povos Indígenas, Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares (PIQPCTAFs) e autoridades locais;

2. Apresentar as experiências de REDD+ de outros estados e instituições para o Tocantins;

3. Mapear e sanar dúvidas sobre o REDD+ jurisdicional e colher sugestões para a realização das oficinas nas comunidades e audiências públicas.

 

Durante o fórum, cada grupo de PIQPCTAFs compartilhou com a SEMARH suas proposições sobre como e quando o processo de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) poderá ser efetivado em seus territórios, e ofereceu perspectivas iniciais sobre a repartição de benefícios da qual será objeto os recursos oriundos da venda dos créditos jurisdicionais. 

Reuniões prévias

Em 2024, foram realizadas nove reuniões preliminares com líderes indígenas em seus territórios e duas com líderes de comunidades tradicionais, quilombolas e agricultores familiares em Palmas. 

Os objetivos norteadores das reuniões foram: 
• Ampliar, entre as lideranças e populações envolvidas, o entendimento de conceitos aplicados ao Programa; 
• Detalhar as etapas necessárias para a estruturação do Programa; 
• Construir, com a colaboração das lideranças e populações envolvidas, um roteiro claro e objetivo das oficinas participativas e consultas públicas do processo de CLPI; 
• Promover o diálogo para o acolhimento das demandas, necessidades e possibilidades dos PIQPCTAFs diante do Programa. 

Além disso, as proposições para a efetivação do processo de CLPI, compiladas durante o 1º Fórum REDD+ Jurisdicional do Tocantins com PIQPCTAFs, foram confirmadas ou alteradas para refletir o posicionamento mais atual dos povos e comunidades. 

 

Oficinas participativas

A partir das discussões que ocorreram nas reuniões prévias, A SEMARH e a SEPOT elaboraram o desenho e um calendário para a realização das 48 Oficinas participativas que ocorrerão nos territórios e farão parte do processo de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) do Programa Jurisdicional.

Nessas oficinas, serão abordadas as ações já implementadas e outras previstas pelo Estado para reduzir o desmatamento e a degradação, será apresentado novamente o Programa Jurisdicional de REDD+ do Tocantins, com informações e atualizações sobre o REDD+, bem como a proposta de repartição de benefícios, o Fundo Clima e os procedimentos para acessar os benefícios e estruturas de governança do Programa.

Além disso, os PIQPCTAFs serão ouvidos e serão colhidas sugestões de aprimoramento do Programa, em especial da estratégia de repartição de benefícios e do desenho dos subprogramas que levarão investimentos e projetos para apoiar o desenvolvimento sustentável das comunidades.

Os resultados dessas oficinas serão:

1. Um plano de investimentos de 4 anos para guiar o Subprograma PIQPCTAF da estratégia de repartição de benefícios do Programa.

2. A escolha de representantes de cada grupo para representar seus pares na audiência pública a ser realizada em Palmas ainda em 2025.

Acompanhe as oficinas participativas pelo
Instagram @reddmaistocantins