Para que a redução de desmatamento e degradação florestal no território do Estado gere créditos de carbono, é preciso quantificar a diminuição das emissões de gases de efeito estufa resultantes das ações de REDD+ implementadas. Essa quantificação ocorre por meio de uma comparação do cenário atual (mede-se o nível atual de desmatamento e degradação florestal).
Período de referência (passado):
É um intervalo de tempo no passado (cinco anos, no caso do JREDD+ Tocantins) usado como base para avaliar o comportamento histórico do desmatamento no Estado. Esse período serve para calcular uma média das emissões causadas pelo desmatamento, ajudando a estabelecer uma linha de base que possibilitará a comparação com os anos futuros.
Nível de referência ou Linha de base:
É a média das emissões anuais de carbono florestal calculadas durante o período de referência. Essa média representa o que seria emitido caso o desmatamento continuasse no mesmo ritmo histórico. Se as emissões no período de creditação forem menores do que essa linha de base, a diferença pode ser convertida em créditos de carbono.
Redução de Emissões:
Ocorre quando a taxa anual de emissões no período de creditação fica abaixo da média estabelecida pela linha de base calculada no período de referência. Isso indica que houve menos desmatamento e degradação florestal e, consequentemente, menos carbono liberado na atmosfera. Essa diferença entre as emissões esperadas (com base na linha de base do passado) e as emissões atuais (no período de creditação) representa a quantidade de carbono que foi evitada, podendo ser convertida em créditos de carbono.
Período de creditação:
É o intervalo de tempo (também de cinco anos, no caso do JREDD+ Tocantins) durante o qual serão gerados os créditos de carbono. Durante esse período, as emissões anuais provenientes do desmatamento e da degradação serão monitoradas e comparadas com a linha de base para determinar se houve redução efetiva.
O Programa Jurisdicional de REDD+ do Tocantins está no processo de geração de créditos de carbono jurisdicional para o seu primeiro período de creditação (2020 a 2024), utilizando a linha de base calculada no período de referência de 2015 a 2019.
Para poder quantificar as reduções de emissões de carbono florestal em seu território, o Estado precisa realizar o monitoramento do desmatamento e da degradação florestal. Isso é feito por meio de um sistema de Monitoramento, Relatório e Verificação (MRV).
Os cálculos de MRV do Programa Jurisdicional do Estado do Tocantins consistem na quantificação de quatro componentes: (1) emissões por desmatamento no bioma Amazônia; (2) emissões por desmatamento no bioma Cerrado; (3) emissões por degradação no bioma Amazônia; e (4) emissões por degradação no bioma Cerrado.
Para o cálculo dos componentes (1), (2) e (3), o Estado tem utilizado as fontes oficiais de dados sobre desmatamento e degradação usadas pelo nível de referência ou linha de base do Brasil, apresentadas periodicamente pelo país para a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). O cálculo do componente (4), contudo, ainda não é realizado pelo governo federal em seus relatórios periódicos. Por esse motivo, no cálculo das suas emissões por degradação florestal por fogo no bioma Cerrado, o Estado utilizou a base de dados do MapBiomas e empregou metodologia desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).
As reduções de emissões no período de 2020-2023 já foram quantificadas pelo Estado. Porém, podem ser necessários ajustes solicitados pelo ART ou pela entidade verificadora para garantir a conformidade dos cálculos com o Padrão TREES. Os cálculos serão publicados nesta página assim que estiverem disponíveis.