Governança

A estrutura de governança desenhada para o Programa Jurisdicional de REDD+ é formada por entidades governamentais e não-governamentais em diversos espaços e níveis de deliberação e tomada de decisão, de maneira a possibilitar o cumprimento das salvaguardas socioambientais de Cancún.

Considerando que o Programa Jurisdicional de REDD+ faz parte da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA) do Tocantins, a estrutura de governança composta por instrumentos criados pela Lei Nº4.111 de 2023 e outras 

regulamentações complementares aplica-se ao programa. Nessa estrutura, os órgãos estaduais têm a responsabilidade primária pela execução, validação, monitoramento e supervisão das políticas públicas e atividades que constituem a estratégia de REDD+ do programa. Por outro lado, há também uma série de instrumentos para garantir o respeito aos direitos dos povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e dos agricultores familiares (PIQPCTAFs), bem como dos pequenos, médios e grandes produtores rurais, promovendo a participação social no desenho e na implementação do programa.

Quem é quem:

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)

Órgão gestor da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e do Programa JREDD+. É a entidade governamental encarregada de implementar as políticas ambientais do Estado. Lidera o planejamento e a gestão das ações de redução de emissões do Programa, e realiza o monitoramento do cumprimento das salvaguardas socioambientais.

Companhia Imobiliária de Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins (TOPAR)

Sociedade de economia mista que tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do Tocantins. Entidade autorizada pela Lei da PEPSA a transacionar os créditos de carbono jurisdicionais do Tocantins.

Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA/TO)

Órgão superior, consultivo, normativo e deliberativo, vinculado à SEMARH, que guia o desenho e a implementação do Programa Jurisdicional. Conta com a participação de secretarias estaduais, instituições municipais e federais, órgãos de controle, associações representativas de setores econômicos, povos indígenas, agricultores familiares e comunidade científica.

Fórum Estadual de Mudanças Climáticas do Tocantins (FEMC/TO)

Fórum multissetorial consultivo onde informações sobre o desenho e a implementação do Programa Jurisdicional são divulgadas e debatidas, com amplo envolvimento do Poder Público, da sociedade civil, do setor privado, da comunidade acadêmica e dos meios de comunicação.

Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento (CEVAT)

Instância consultiva e deliberativa prevista pela Lei da PEPSA e instaurada pelo Decreto Estadual n. 6.906/2025, com participação da sociedade civil organizada e do poder público. Vinculada ao COEMA, tem o papel de garantir transparência e controle social ao Programa, bem como validar e monitorar a sua implementação.

Tocantins Carbono (TOCAR)

Sociedade de Propósito Específico (SPE), de natureza privada, com participação do Estado do Tocantins. A SPE foi criada no âmbito da oportunidade de negócios desenhada pela Tocantins Parcerias (artigo 28, §3º, inciso II e §4º da Lei nº 13.303/2016), com objetivo de estruturar o Programa de REDD+ Jurisdicional e apoiar a geração de créditos de carbono.

Comitê Científico da Câmara Temática Permanente de Pesquisas em Mudanças Climáticas

Tem a finalidade de orientar o desenho e a implementação do Programa para manter o rigor técnico dos aspectos metodológicos relativos à mensuração, quantificação e estimativas de redução de emissões do Estado, fornecendo uma base científica sólida para as ações do REDD+ e outras iniciativas relacionadas ao clima.

Grupo de Trabalho de Mensuração, Relato e Verificação (MRV)

Instituído no âmbito da Comissão de Cartografia do Estado do Tocantins, com a atribuição de avaliar a qualidade técnica dos dados utilizados para quantificação das reduções de emissões do desmatamento e degradação florestal do Tocantins.

Grupo de Trabalho de Salvaguardas

Responsável por garantir o cumprimento das Salvaguardas de Cancún para todas as partes interessadas no âmbito do Programa Jurisdicional de REDD+ de Tocantins, incluindo para guiar o processo de consulta e repartição de benefícios do programa. Conta com três Câmaras Setoriais (cada qual composta por representantes de agências estaduais e federais e de organizações representativas de diferentes grupos sociais): CS Salvaguardas para Povos Indígenas, CS Salvaguardas para Quilombolas e Populações Tradicionais e CS Salvaguardas para Agricultura Familiar.

Conselho Diretor do Fundo Clima (FunClima)

Órgão previsto pela Lei Estadual n. 4.131/2023 e instaurado pelo Decreto n. 6.905/2025. O Conselho será composto por 13 membros: sete do setor público e seis da sociedade civil organizada, incluindo representantes de PIQPCTAFs, da academia e do setor privado. É responsável por definir a direção estratégica do Fundo, garantindo que os recursos financeiros provenientes da venda dos créditos jurisdicionais sejam alocados de forma eficaz em projetos que atendam às prioridades e objetivos do Programa.

Órgãos de controle

Responsáveis pela supervisão da execução das leis e do cumprimento das práticas anticorrupção durante a implementação do Programa, e pelo controle do uso dos recursos públicos, incluindo aqueles destinados às ações estaduais do REDD+ e das entidades estaduais envolvidas na implementação das ações do Programa.