A estrutura de governança desenhada para o Programa Jurisdicional de REDD+ é formada por entidades governamentais e não-governamentais em diversos espaços e níveis de deliberação e tomada de decisão, de maneira a possibilitar o cumprimento das salvaguardas socioambientais de Cancún.
Considerando que o Programa Jurisdicional de REDD+ faz parte da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA) do Tocantins, a estrutura de governança composta por instrumentos criados pela Lei Nº4.111 de 2023 e outras
regulamentações complementares aplica-se ao programa. Nessa estrutura, os órgãos estaduais têm a responsabilidade primária pela execução, validação, monitoramento e supervisão das políticas públicas e atividades que constituem a estratégia de REDD+ do programa. Por outro lado, há também uma série de instrumentos para garantir o respeito aos direitos dos povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e dos agricultores familiares (PIQPCTAFs), bem como dos pequenos, médios e grandes produtores rurais, promovendo a participação social no desenho e na implementação do programa.
Sociedade de Propósito Específico (SPE), de natureza privada, com participação do Estado do Tocantins. A SPE foi criada no âmbito da oportunidade de negócios desenhada pela Tocantins Parcerias (artigo 28, §3º, inciso II e §4º da Lei nº 13.303/2016), com objetivo de estruturar o Programa de REDD+ Jurisdicional e apoiar a geração de créditos de carbono.
Responsável por garantir o cumprimento das Salvaguardas de Cancún para todas as partes interessadas no âmbito do Programa Jurisdicional de REDD+ de Tocantins, incluindo para guiar o processo de consulta e repartição de benefícios do programa. Conta com três Câmaras Setoriais (cada qual composta por representantes de agências estaduais e federais e de organizações representativas de diferentes grupos sociais): CS Salvaguardas para Povos Indígenas, CS Salvaguardas para Quilombolas e Populações Tradicionais e CS Salvaguardas para Agricultura Familiar.
Órgão previsto pela Lei Estadual n. 4.131/2023 e instaurado pelo Decreto n. 6.905/2025. O Conselho será composto por 13 membros: sete do setor público e seis da sociedade civil organizada, incluindo representantes de PIQPCTAFs, da academia e do setor privado. É responsável por definir a direção estratégica do Fundo, garantindo que os recursos financeiros provenientes da venda dos créditos jurisdicionais sejam alocados de forma eficaz em projetos que atendam às prioridades e objetivos do Programa.